quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Lei coloca ordem no Festival da Cachaça


PROJETO DE LEI Nº.  039 / 2012.


DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DA CACHAÇA E SABORES DE PARATY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

             O Prefeito Municipal de Paraty faz saber que, a Câmara Municipal de Paraty APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

            Artigo 1º - Este Projeto de Lei disciplina a realização do Festival da Cachaça e Sabores de Paraty e dá outras providências.

            Artigo 2º - Fica proibida a realização do Festival da Cachaça e Sabores de Paraty em ambiente aberto, sendo obrigatório o controle de entrada e saída de pessoas no recinto.

            Artigo 3º -  Será permitia a entrada de menores, somente acompanhados de maiores, portando autorização escrita de pais, responsáveis ou tutores juntamente com RG.

            Artigo 4º - No interior do espaço de realização do Festival da Cachaça e  Sabores de Paraty, será obrigatório a instalação de 1 (uma) unidade móvel de pronto atendimento e/ou Tenda equipada para atendimento de urgência às pessoas.

            Parágrafo Primeiro – No cumprimento ao Art. 4º acima, serão necessários no local do evento a existência de médico e enfermeiro em regime de plantão atendendo diuturnamente.

            Parágrafo Segundo -  Será necessária a permanência de uma ambulância de apoio no local do evento.

            Parágrafo Terceiro – Caberá aos organizadores responsabilidade de arregimentar e manter durante o evento, número suficiente de bombeiros para salva guarda das vidas humanas em caso de incidente crítico.

            Parágrafo Quarto –  Caberá aos organizadores e responsáveis pelo evento o provimento de Segurança Pública para manter a ordem no local do evento.

            Artigo 5º - Para realização do evento, os organizadores e responsáveis deverão apresentar às autoridades públicas um plano de segurança no local do evento contendo estudos de capacidade de suporte, planejamento e ordenamento do trânsito e  Plano de emergência.

            Artigo 6º - O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Turismo, deverá apresentar ao Poder Legislativo uma área, local adequado, para realização deste evento.

            Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                                      Câmara Municipal de Paraty, em 28 de Agosto de 2012.

                                                                              Autor:

                                                              Luciano de Oliveira Vidal
Vereador Vidal
PMDB






















JUSTIFICATIVAS:


            Justifica-se o presente Projeto de Lei pela necessidade de se ordenar e disciplinar a realização de eventos na Cidade de Paraty, tendo em vista não ser mais adequado o espaço em que o evento é realizado, uma vez que sua realização vem sendo feita em frente ao hospital municipal e ao necrotério de Paraty.

            Justifica-se principalmente pelo fato observado de existência de menores presentes ao evento e principalmente pela facilidade com que menores de idade podem adquirir bebidas alcoólicas se utilizando de artifícios para obtenção.

            Justifica-se também devido ao espaço físico, que se tornou pequeno para suportar o contingente de público, tornando inviável a realização do evento ao lado do Hospital Municipal, obrigando esta Casa Legislativa a solicitar dos realizadores e responsáveis pelo evento, um local mais adequado que ofereça maior conforto e segurança.

            Justifica-se o presente Projeto de Lei pelos fatos observados nos eventos sobre a existência de pessoas em estado etílico necessitando de atendimento médico de urgência.


Câmara Municipal de Paraty, em 28 de Agosto de 2012.


Autor:



Luciano de Oliveira Vidal
Vereador Vidal
PMDB





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