PROJETO DE LEI Nº. 039 / 2012.
DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DA
CACHAÇA E SABORES DE PARATY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Paraty faz saber que, a Câmara Municipal de Paraty APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Este
Projeto de Lei disciplina a realização do Festival da Cachaça e Sabores de
Paraty e dá outras providências.
Artigo 2º - Fica
proibida a realização do Festival da Cachaça e Sabores de Paraty em ambiente
aberto, sendo obrigatório o controle de entrada e saída de pessoas no recinto.
Artigo 3º - Será permitia a entrada de menores,
somente acompanhados de maiores, portando autorização escrita de pais,
responsáveis ou tutores juntamente com RG.
Artigo 4º - No interior do espaço de
realização do Festival da Cachaça e
Sabores de Paraty, será obrigatório a instalação de 1 (uma) unidade
móvel de pronto atendimento e/ou Tenda equipada para atendimento de urgência às
pessoas.
Parágrafo Primeiro – No cumprimento ao
Art. 4º acima, serão necessários no local do evento a existência de médico e
enfermeiro em regime de plantão atendendo diuturnamente.
Parágrafo Segundo - Será necessária a permanência de uma
ambulância de apoio no local do evento.
Parágrafo Terceiro – Caberá aos
organizadores responsabilidade de arregimentar e manter durante o evento,
número suficiente de bombeiros para salva guarda das vidas humanas em caso de
incidente crítico.
Parágrafo Quarto – Caberá aos organizadores e responsáveis
pelo evento o provimento de Segurança Pública para manter a ordem no local do
evento.
Artigo 5º - Para realização do evento,
os organizadores e responsáveis deverão apresentar às autoridades públicas um
plano de segurança no local do evento contendo estudos de capacidade de
suporte, planejamento e ordenamento do trânsito e Plano de emergência.
Artigo 6º - O Poder Executivo
Municipal, através da Secretaria de Turismo, deverá apresentar ao Poder
Legislativo uma área, local adequado, para realização deste evento.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Paraty, em 28 de Agosto de 2012.
Vereador Vidal
PMDB
JUSTIFICATIVAS:
Justifica-se o
presente Projeto de Lei pela necessidade de se ordenar e disciplinar a
realização de eventos na Cidade de Paraty, tendo em vista não ser mais adequado
o espaço em que o evento é realizado, uma vez que sua realização vem sendo
feita em frente ao hospital municipal e ao necrotério de Paraty.
Justifica-se
principalmente pelo fato observado de existência de menores presentes ao evento
e principalmente pela facilidade com que menores de idade podem adquirir
bebidas alcoólicas se utilizando de artifícios para obtenção.
Justifica-se
também devido ao espaço físico, que se tornou pequeno para suportar o
contingente de público, tornando inviável a realização do evento ao lado do
Hospital Municipal, obrigando esta Casa Legislativa a solicitar dos
realizadores e responsáveis pelo evento, um local mais adequado que ofereça
maior conforto e segurança.
Justifica-se
o presente Projeto de Lei pelos fatos observados nos eventos sobre a existência
de pessoas em estado etílico necessitando de atendimento médico de urgência.
Câmara Municipal de
Paraty, em 28 de Agosto de 2012.
Autor:
Luciano de Oliveira
Vidal
Vereador Vidal
PMDB
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