PROJETO DE LEI Nº.
038 / 2012.
PROÍBE A REALIZAÇÃO DE SHOWS E VENTOS COM
SONORIZAÇÃO NO RAIO DE 500 METROS DO ENTORNO DO
HOSPITAL MUNICIPAL DE PARATY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Paraty faz saber que, a Câmara Municipal de Paraty APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica proibida
a realização de shows e eventos com sonorização fora do padrão permitido em
decibéis, no raio de 500 metros do entorno do
Hospital Municipal de Paraty e dá outras providências.
Artigo 2º - Poderão apenas ser realizados shows e
eventos que não afetem a vida e a saúde pública.
Parágrafo Único - Poderão ser realizados shows e eventos
que não se utilize de som fora do padrão permitido por Lei.
Artigo 3º - O não cumprimento à
presente Lei, acarretará ao Chefe do Poder Executivo as restrições da Lei de
Improbidade Administrativa nº 8.429/92 de 02/06/92, que
dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício
do mandato, cargo, emprego ou função administrativa pública direta, indireta ou
fundacional e dá outras providências.
Artigo 4º - Em caso de
desobediência, o infrator estará sujeito a sofrer as sanções cabíveis podendo
perder seu cargo ou o seu mandato.
Artigo 5º - Para realização de shows e
eventos no raio de abrangência do Hospital Municipal de Paraty, deverá ser
apresentado pelo Poder Executivo ou pelo seu idealizador, um plano de segurança
que contenha estudos de capacidade de
suporte para contingenciamento, plano de ordenamento de trânsito, plano de fuga
em caso de incidentes críticos, e outros, a critério dos autores.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Câmara Municipal de
Paraty, em 28 de Agosto de 2012.
Autor:
Luciano de Oliveira
Vidal
Vereador Vidal
PMDB
Justifica-se
o presente Projeto de Lei pela necessidade que tem esta Casa Legislativa de
proteger e amparar os pacientes em estados de convalescência do Hospital
Municipal de Paraty.
Justifica-se
também pela necessidade que a cidade de Paraty tem de ordenar e adequar a realização
de shows e eventos, organizando toda infra-estrutura operacional e humana salvaguardando o direito à vida e a
saúde em atendimento a Constituição Federal.
Justifica-se
também pelo fato de experiências anteriores que os sons produzidos pelos shows
em eventos realizados até a presente data produzem danos ao patrimônio
histórico e a saúde auditiva da população.
Autor:
Luciano de Oliveira
Vidal
Vereador Vidal
PMDB
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