quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Os doentes (e a cidade) agradecem: fica proibido som alto em frente à Santa Casa


PROJETO DE LEI Nº. 038 / 2012.


PROÍBE A REALIZAÇÃO DE SHOWS E VENTOS COM SONORIZAÇÃO NO RAIO  DE 500 METROS DO ENTORNO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE PARATY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

             O Prefeito Municipal de Paraty faz saber que, a Câmara Municipal de Paraty APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

            Artigo 1º - Fica proibida a realização de shows e eventos com sonorização fora do padrão permitido em decibéis, no raio de  500 metros do entorno do Hospital Municipal de Paraty e dá outras providências.

            Artigo 2º -  Poderão apenas ser realizados shows e eventos que não afetem a vida e a saúde pública.

            Parágrafo Único -   Poderão ser realizados shows e eventos que não se utilize de som fora do padrão permitido por Lei.

            Artigo 3º - O não cumprimento à presente Lei, acarretará ao Chefe do Poder Executivo as restrições da Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/92 de 02/06/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos  nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função administrativa pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

            Artigo 4º -  Em caso de desobediência, o infrator estará sujeito a sofrer as sanções cabíveis podendo perder seu cargo ou o seu mandato.

            Artigo 5º - Para realização de shows e eventos no raio de abrangência do Hospital Municipal de Paraty, deverá ser apresentado pelo Poder Executivo ou pelo seu idealizador, um plano de segurança que contenha  estudos de capacidade de suporte para contingenciamento, plano de ordenamento de trânsito, plano de fuga em caso de incidentes críticos, e outros, a critério dos autores.              

            Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. 

 Câmara Municipal de Paraty, em 28 de Agosto de 2012.
  
Autor:
  
Luciano de Oliveira Vidal
Vereador Vidal
PMDB


 JUSTIFICATIVAS:

         Justifica-se o presente Projeto de Lei pela necessidade que tem esta Casa Legislativa de proteger e amparar os pacientes em estados de convalescência do Hospital Municipal de Paraty.

            Justifica-se também pela necessidade que a cidade de Paraty tem de ordenar e adequar a realização de shows e eventos, organizando toda infra-estrutura operacional e  humana salvaguardando o direito à vida e a saúde em atendimento a Constituição Federal.

            Justifica-se também pelo fato de experiências anteriores que os sons produzidos pelos shows em eventos realizados até a presente data produzem danos ao patrimônio histórico e a saúde auditiva da população.

                                 Câmara Municipal de Paraty/ RJ em 29 de Agosto de 2012.

                                                                             Autor:
  
Luciano de Oliveira Vidal
Vereador Vidal
PMDB

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