quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Eventos de Paraty ganham plano integrado de segurança


PROJETO DE LEI Nº 040/2012

O Prefeito Municipal de Paraty faz saber que, Câmara Municipal de Paraty APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Artigo 1º -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Plano Municipal de Segurança do Município de Paraty.

Artigo 2º - Este Projeto de Lei objetiva promover integração entre todos os Órgãos envolvidos nas questões de Segurança Pública a nível Municipal, Estadual e Federal conjuntamente com a sociedade civil organizada respeitando suas normas e diretrizes cabíveis a cada Instituição.

Artigo 3º - Este Projeto de Lei objetiva também propor consolidação das ações de forma unificada que possam melhor garantir a plena segurança à vida humana através da interação dos órgãos de segurança envolvidos.

Artigo 4º - O Plano Municipal de Segurança deve propor medidas e ações compartilhadas entre os órgãos  entes federados na busca de ações consolidadas perante as questões de segurança pública e a salva guarda das vidas humanas.

Artigo 5º -  O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 120 dias contados a partir da presente data para implantar o Plano Municipal de Segurança.

Artigo 6º -  Esta Lei será regulamentada a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                                      Câmara Municipal de Paraty, em 28 de Agosto de 2012.

Autor:
  
Luciano de Oliveira Vidal
Vereador Vidal
PMDB

 JUSTIFICATIVAS:
  
            Justifica-se o presente Projeto de Lei pela necessidade de se ter em Paraty, a segurança pública atuando de forma sinérgica dando a cada evento realizado na Cidade, a segurança total necessária ao bom êxito proposto pelos organizadores e responsáveis pelo mesmo.

            Justifica-se também que a segurança pública é necessária nos eventos para garantir a segurança e a integridade física dos participantes.

            Justifica-se também pelo fato, constatado em cada evento, que os entes federados trabalham de forma independente sem integração de compromissos e responsabilidades conjunta com outros entes também federados e que a união de todos certamente tornará os eventos mais produtivos e eficazes.

            Justiça-se a necessidade de se buscar parcerias e cooperações técnicas dos órgãos federados a nível municipal, estadual e federal.

  
Câmara Municipal de Paraty, em 28 de Agosto de 2012.

Autor:
  
Luciano de Oliveira Vidal
Vereador Vidal
PMDB

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