PROJETO DE LEI Nº 040/2012
O Prefeito Municipal de Paraty faz saber
que, Câmara Municipal de Paraty APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo
1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a criar o Plano Municipal de Segurança do Município de
Paraty.
Artigo
2º - Este Projeto de Lei objetiva promover integração entre todos os Órgãos
envolvidos nas questões de Segurança Pública a nível Municipal, Estadual e
Federal conjuntamente com a sociedade civil organizada respeitando suas normas
e diretrizes cabíveis a cada Instituição.
Artigo
3º - Este Projeto de Lei objetiva também propor consolidação das ações de
forma unificada que possam melhor garantir a plena segurança à vida humana
através da interação dos órgãos de segurança envolvidos.
Artigo
4º - O Plano Municipal de Segurança deve propor medidas e ações
compartilhadas entre os órgãos entes
federados na busca de ações consolidadas perante as questões de segurança
pública e a salva guarda das vidas humanas.
Artigo
5º - O Poder Executivo Municipal
terá o prazo de 120 dias contados a partir da presente data para implantar o
Plano Municipal de Segurança.
Artigo
6º - Esta Lei será regulamentada a
partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Câmara Municipal
de Paraty, em 28 de Agosto de 2012.
Autor:
Luciano de
Oliveira Vidal
Vereador Vidal
PMDB
Justifica-se
o presente Projeto de Lei pela necessidade de se ter em Paraty, a segurança
pública atuando de forma sinérgica dando a cada evento realizado na Cidade, a
segurança total necessária ao bom êxito proposto pelos organizadores e
responsáveis pelo mesmo.
Justifica-se
também que a segurança pública é necessária nos eventos para garantir a
segurança e a integridade física dos participantes.
Justifica-se também pelo fato,
constatado em cada evento, que os entes federados trabalham de forma
independente sem integração de compromissos e responsabilidades conjunta com
outros entes também federados e que a união de todos certamente tornará os eventos
mais produtivos e eficazes.
Justiça-se
a necessidade de se buscar parcerias e cooperações técnicas dos órgãos
federados a nível municipal, estadual e federal.
Câmara Municipal
de Paraty, em 28 de Agosto de 2012.
Autor:
Luciano de
Oliveira Vidal
Vereador Vidal
PMDB
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